Quem toma remédio todos os dias pode não imaginar que o medicamento também possa representar um risco ao dirigir. Com as novas regras de fiscalização de substâncias psicoativas, o assunto ganhou ainda mais importância.
O primeiro alerta é simples: um medicamento não precisa ser ilegal para prejudicar a capacidade de dirigir.
Entre os remédios mais conhecidos estão os chamados benzodiazepínicos, usados principalmente contra ansiedade, insônia e outros problemas. Fazem parte desse grupo o Rivotril (clonazepam), Frontal (alprazolam), Lexotan (bromazepam), Valium (diazepam), Lorax (lorazepam), Rohypnol (flunitrazepam) e Dormonid (midazolam).
Esses medicamentos podem causar sonolência, tontura, redução da atenção, alteração da coordenação e diminuição da velocidade dos reflexos. Por isso, mesmo quando prescritos por médico, o motorista deve verificar as orientações da bula e avaliar os efeitos antes de dirigir.
Outro grupo que merece atenção são os medicamentos que contêm codeína. Um exemplo conhecido é o Tylex. A codeína é um opioide e pode provocar sonolência e redução dos reflexos.
Também há medicamentos à base de morfina, como o Dimorf, utilizados principalmente para dores intensas. A substância aparece entre os opiáceos pesquisados no exame toxicológico de larga janela.
Já algumas substâncias estimulantes, como anfetamina, metanfetamina, anfepramona, femproporex e mazindol, também fazem parte do universo de substâncias relacionadas aos exames toxicológicos do trânsito.
É importante, entretanto, não misturar as coisas.
Rivotril, Frontal, Lexotan e Diazepam podem comprometer a capacidade de dirigir, mas isso não significa que o simples uso desses medicamentos será necessariamente identificado em uma blitz por um drogômetro.
O exame toxicológico de larga janela e o teste realizado em uma fiscalização de rua são procedimentos diferentes.
O exame toxicológico utiliza amostras como cabelo ou pelos e procura determinadas substâncias durante uma janela de detecção prolongada. Entre as substâncias previstas estão anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos, incluindo morfina e analitos relacionados à codeína.
O drogômetro, por sua vez, é destinado à fiscalização de substâncias psicoativas durante a abordagem de trânsito.
Por isso, a recomendação para o motorista é não interromper um tratamento por conta própria. Se o medicamento provocar sono, tontura, visão alterada, dificuldade de concentração ou reflexos mais lentos, o correto é conversar com o médico antes de dirigir.
















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